sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Coisa rara na atualidade...


A nota abaixo foi divulgada no jornal GAZETA DO POVO, do dia 28.08.2011.

Santa Casa de Misericórdia - Belém - PA

 

Em Belém do Pará, uma paciente é recusada na Santa Casa de Misericórdia, cuja capacidade estava totalmente esgotada e até excedida. Ora, quem está se omitindo a prestar socorro? O médico ou a médica que não tem poderes para ampliar a capacidade do hospital e que simplesmente está se rendendo a uma lei imutável da física, a de que dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço? Ou o governador, o secretário de saúde, o governante, que está careca de saber que a capacidade do hospital está esgotada e que nada ou pouco fez para ampliá-la? Seria omissão de socorro por parte da médica que acabou presa, se ela – dispondo de leitos e de condições materiais e técnicas – se recusasse a atender a paciente. Mas não foi isso que aconteceu.

É claro que quando o Jornal Nacional deu destaque ao fato, as “autoridades” fizeram o habitual: prometeram medidas urgentes, desapropriaram às pressas um hospital privado... e demitiram os diretores da Santa Casa.

O bombeiro que deu voz de prisão à médica podia estar imbuído dos sentimentos mais nobres de solidariedade com a parturiente que estava sofrendo e desatendida, mas errou o alvo: deveria ter ido imediatamente ao Palácio do Governo e dado voz de prisão ao governador.

Fonte: Belmiro Valverde Jobim Castor é professor do doutorado em Administração da PUCPR

sábado, 23 de abril de 2011

Cadastro médico e gestores sem responsabiliade

Recenteme, uma reportagem do Globo Repórter, além de demonstrar a situação real e precária da saúde pública em nosso país, tanto a nível de assistência hospitalar quanto ambulatorial, neste último caso representada pela Atenção Básica (ESF), e, juntamente com uma reportagem também recente no Fantástico, levou ao conhecimento de todos algo que atormenta os profissionais, com destaque para os médicos, que atuam em saúde pública: O Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Na verdade, não é o sistema em si que nos traz problemas, e sim os responsáveis pelo cadastramento e atualização dos estabelecimentos de saúde: os gestores estaduais e municipais. Tal atribuição é regulamentada desde 2000, através da Portaria SAS/MS 511, de 29 de dezembro de 2000.


O que acontece, na prática, é que o profissional é contratado por uma prefeitura e tem seu nome vinculado a um estabelecimento de saúde e consequentemente é cadastrado no SCNES (40hs/semanais em uma Unidade de Saúde da Família, como Médico, por exemplo). E não é novidade pra quem já trabalhou em Secretarias de Saúde de pequenas cidades desse nosso imenso território, que as condições de trabalho na maioria dos casos são péssimas, os salários nem sempre são equivalentes às responsabilidades do cargo e, algumas vezes, os profissionais ficam expostos aos caprichos do prefeito e seus afilhados políticos.


Um belo dia, o profissional dá um basta nisso tudo e muda de emprego, seja por melhores condições de trabalho, melhor remuneração e consequente valorização profissional. Aí começa a tormenta: a prefeitura na qual esteve vinculado anteriormente, simplesmente ignora sua resposabilidade e não atualiza os dados no SCNES, e a nova prefeitura, ao incluir o profissional em seu cadastro, faz com que a carga horária de seu novo médico passe para  80hs/semanais em ESF, gerando duplicidade de função, o que é proibido por lei.


Eu mesmo sou vítima até hoje do que relatei: em 2006, trabalhei durante 2 meses em um PSF no Pará e atualmente trabalho na Bahia, mas ao consultar o SCNES, constatei que a prefeitura do Pará até hoje continua com meu nome em seu quadro funcional. O motivo de tudo isso? Pode ser desleixo, mas o que leva a crer é que agem por má fé mesmo, pois se um um PSF ficar 2 meses consecutivos com a equipe incompleta, com destaque para o profissional médico, o Governo Federal suspende os recursos para manter o programa. Já entrei em contato telefônico por 3 vezes com o setor de Recursos Humanos da Prefeitura e, como sempre, disseram que iam resolver tudo em 15 dias. E lá se vão quase 5 anos e nada...


Recentemente, recebi uma intimação do Ministério Público Federal para prestar esclarecimentos sobre essa duplicidade no cadastro (mais problemas!), algo que foge a minha responsabilidade.
Ontem, ao entrar no site da Sociedade Brasileira de Medicina de Familia e Comunidade http://www.sbmfc.org.br/, vi algo que me chamou atenção na janela de notícias: 


"Foi publicada em 5 de abril no Diário Oficial da União (D.O.U), a Portaria SAS/MS 134, que prevê medidas para impedir a ocupação de mais de dois cargos públicos por profissionais de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes).
PSF - A medida estabelece ainda controle da carga horária dos funcionários do Saúde da Família. De acordo com o texto, deverá ser cumprida as horas estabelecidas, sem redução ou excedentes. Em caso de descumprimento, a equipe será penalizada com a suspensão da transferência de recursos a equipe do programa ao qual o profissional faz parte. As normas vão vigorar a partir de maio". 


Será que nosso tormento está perto de acabar? É algo que, em se tratando de Brasil e do nosso maldito jeitinho brasileiro do qual muitos se orgulham, merece observação ao longo do tempo. É esperar pra ver!


Só pra lembrar: amanhã (24/04/2011), o Fantástico vai apresentar uma reportagem sobre a falta de pediatras no país. 


Feliz Páscoa!